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Carta Ética

VIRIATHVS RUNNERS VISEU

A Associação, sem fins lucrativos, BRAVE VIRIATHVS RUNNERS – CLUBE DESPORTIVO, doravante designada por VRV ou Associação, constituída a 3 (três) de março de 2015, visa desenvolver a prática do desporto e educação física no seio dos seus associados, bem como a outros cidadãos que se queiram associar, promovendo a prática de atividade desportiva, em particular a corrida, organizando eventos, atividades sociais, culturais, solidárias, recreativas, de formação e informação, entre outras.

A prática desportiva ao longo dos séculos, mais ou menos enquadrada, tem vindo a constituir-se como uma atividade coletiva sociocultural que une os povos, que os desafia para o diálogo, que valoriza as sociedades e que atenua as suas diferenças. O individuo, por seu lado, desenvolve na plenitude as suas aptidões e realiza-se, conhecendo-se melhor, integrando-se e valorizando-se socialmente. É neste quadro de referências que importa valorizar os comportamentos que sejam eticamente positivos e desvalorizar, condenando, os que violam as regras de boa convivência entre praticantes de uma mesma atividade física, entre os organizadores dos eventos, entre os que participam como amadores e federados, entre os que ganham e os que perdem, entre os que julgam e arbitram, entre os que dirigem e planeiam. Para que estes momentos sejam também ocasiões de busca de felicidade e satisfação pessoal é fundamental que sejam prosseguidas condutas, sem artifícios fraudulentos, numa dimensão exemplar, onde os valores, os comportamentos e as atitudes socialmente responsáveis sejam referência e comummente aceites por todos os que nos rodeiam. Esta responsabilidade, individual e coletiva, é tão mais importante quanto mais jovem for o público-alvo, por forma a consolidar a imagem de bom exemplo, para uma cidadania ativa e responsável.

A presente Carta Ética para os Viriathvs Runners Viseu, doravante designada por Carta, visa orientar para as boas condutas e fomentar a qualidade do serviço prestado, enquanto associação formalmente constituída, dirigida aos seus sócios e simpatizantes. Reforçar a sua importância e a dignidade dos seus membros, assim como contribuir para a criação das condições objetivas e subjetivas para que, no âmbito das suas diversas atividades, em particular da desportiva, garantam as plenas condições para que os seus membros se sintam tratados com equidade, valorizados e integrados, e, desta forma, possam exercer, em pleno, os seus direitos, além de cumprir os seus deveres.

A presente Carta consagra que, todos quantos desejem ser membros dos VRV, tal como aqueles que participem das suas atividades, o façam, observando elevados padrões ético-desportivos por forma a contribuir, de forma assumida, para que se constituam como uma marca de referência e exemplo de credibilidade, a qual, confira igualmente prestígio e lustre à Associação que representem. Ao fazê-lo, assumem a responsabilidade e o compromisso de prestigiarem não só o nome da sua Associação, mas também dos restantes sócios, das suas origens, das suas gentes e da sua cultura.

A adoção, pelos sócios dos VRV, de uma Carta Ética, acomoda um conjunto diverso de normativos, nacionais e internacionais, que regulam a ética desportiva, e dos quais se destacam, para além da primazia à Constituição da República Portuguesa, os seguintes:

  • A Carta Internacional da Educação Física e do Desporto, da UNESCO;
  • As Convenções Europeias sobre a Violência e Contra o Dooping;
  • O Código da Ética Desportiva, do Conselho da Europa.

 

PARTE I

Do âmbito de aplicação e princípios fundamentais

Artigo 1.º

(Âmbito de aplicação)

A presente Carta Ética aplica-se aos sócios da Associação BRAVE VIRIATHVS RUNNERS – CLUBE DESPORTIVO e a todos os não sócios que participem, colaborem ou apoiem, a tempo inteiro ou parcial, nos eventos organizados e enquadrados pela Associação.

 

Artigo 2.º

(Princípios fundamentais)

  • Respeitar todas as pessoas, as instituições e a comunidade;
  • Praticar o bem em favor da coletividade e promover a dignidade do ser humano, pela tolerância e aceitação das diferenças, pela proteção dos mais vulneráveis, com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão, e pela observância das regras previstas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
  • Afirmar o espírito desportivo através do cumprimento escrupuloso dos códigos de conduta e regulamentos desportivos;
  • Recusar usar métodos, mesmo que legais, para tirar vantagem indevida, repudiando comportamentos ou atitudes dos que adulteram a verdade desportiva;
  • Zelar por uma conduta que promova os valores do humanismo, da dignidade, da honradez e da assunção de responsabilidades;
  • Propugnar pelos valores da justiça, isenção, imparcialidade e integridade moral e de caráter, enquanto valores essenciais à boa e salutar convivência social.

 

PARTE II

Dos deveres

Artigo 3.º

(Deveres dos associados)

  • Não proferir, sob qualquer forma, declarações depreciativas dos restantes associados, outros atletas, dirigentes, organizações congéneres, árbitros e outros agentes desportivos;
  • Fomentar, e reconhecer publicamente, os méritos e as boas práticas dos restantes associados;
  • Não instigar, por ação ou omissão, a adoção de comportamentos ou atitudes que se revelem atentatórias do espírito desportivo;
  • Não valorizar excessivamente a atribuição de títulos ou prémios, considerando-os uma distinção portadora de maior responsabilidade individual e promotora de comportamentos e atitudes de incentivo e de entreajuda para com os restantes sócios, especialmente para com os mais jovens e os menos capacitados;
  • Não se inibir de realçar publicamente, através do uso dos seus equipamentos e símbolos, a Associação que representa e os valores que lhe estão subjacentes;
  • Durante a prática desportiva, apoiar, sempre que tal se mostre necessário e possível, os restantes sócios e demais atletas, e abster-se de atos ou slogans que promovam a violência, atos discriminatórios, ou outras ofensas, dirigidas a seus adversários;
  • Participar nas diversas atividades da Associação, promovendo a amizade, a cooperação, a colaboração e o espírito de corpo;
  • Ser proactivo e inovador, não se abstendo de apresentar propostas ou pedidos, fazendo-o sempre de forma respeitosa, adequada e nos locais próprios para o efeito;
  • Evitar colocar-se ou intervir em situações suscetíveis de gerar conflitos de interesse.

 

Artigo 4.º

(Deveres dos praticantes de desporto)

  • Dar sempre o seu melhor, sem falsas modéstias ou sobranceria, independente do seu adversário;
  • Ser solidário na ação, competir com lealdade, cumprir todas as regras e regulamentos, e condenar todas as formas e práticas antidesportistas e antiéticas;
  • Respeitar os resultados e as decisões desportivas;
  • Defender sempre a verdade desportiva, recusando e denunciando fraudes de que tenha conhecimento e não aceitando, para si e para terceiros, resultados adulterados, ainda que resultem de dolo ou negligência;
  • Assumir a responsabilidade, pelo exemplo, especialmente dirigida a todos aqueles que, em consequência do mérito dos seus resultados desportivos, vão apresentando melhores prestações e dimensão desportiva;
  • Saber vencer e perder, reconhecendo o seu mérito pessoal e sem desvalorizar o dos seus adversários, elogiando os seus esforços e resultados, tratando de forma cortês e respeitosa todos os dirigentes, organizadores e voluntários, nos eventos em que participa;
  • Não humilhar ou denegrir os seus adversários, incitando-os e motivando-os a prosseguir um trajeto de melhoria, reconhecendo e enaltecendo, a cada um, o seu empenho e dedicação.

 

Artigo 5.º

(Deveres dos pais, encarregados de educação e responsáveis por jovens e crianças)

  • Constituir-se como exemplo de conduta desportiva, por forma a assumir-se como um modelo referencial para as crianças e jovens que estejam ao seu cuidado;
  • Transmitir aos seus educandos os valores e virtudes da ética desportiva, promovendo uma atitude respeitosa e cooperante perante outros encarregados de educação;
  • Divulgar e valorizar exemplos positivos de outros praticantes, ensinando que a essência da prática desportiva não está nos troféus, mas nos méritos para a saúde e para uma melhor participação cívica na sociedade;
  • Zelar, em coordenação com outros responsáveis, para que as práticas e regras a seguir não sejam prejudiciais aos seus educandos, e que sejam adequadas e respeitem a sua idade e o seu estado de desenvolvimento.

 

Artigo 6.º

(Deveres da Associação e seus dirigentes)

  • Cumprir e fazer observar a Lei, os regulamentos e os códigos de ética desportiva, bem como os Estatutos da Associação, agindo sempre de boa-fé em prol do interesse superior dos associados e da comunidade, promovendo a atividade desportiva, social e cultural, e motivando todos os associados e simpatizantes para o associativismo, a todos os níveis;
  • Liderar, tendo como objetivo principal a satisfação dos interesses gerais e comuns, assim como dos compromissos assumidos, com uma gestão escorada e orientada pelas boas práticas;
  • Ser justo, neutro e imparcial, pautando a sua conduta pelo princípio da igualdade e da equidade;
  • Agir de forma responsável na persecução dos objetivos da Associação, fazendo-o de forma honesta, integra e assente numa participação solidária;
  • Fomentar o apoio aos mais jovens, assumindo o compromisso de os motivar e educar para as boas práticas, envolvendo os seus encarregados de educação nos processos de planeamento e decisão.

 

Artigo 7.º

(Deveres dos voluntários)

  • Exercer as atividades de forma generosa, dedicada, responsável e desinteressada;
  • Mostrar uma atitude de simpatia e de cooperação perante todas as pessoas que careçam da sua prestação, privilegiando os mais carenciados, vulneráveis ou que apresentem necessidades especiais;
  • Observar, e fazer observar, as regras e orientações acerca do evento em que participa;
  • Abster-se de comportamentos ou atitudes de risco ou que indiciem violações das regras e normas de regular convivência social usando de urbanidade e correção no trato e promovendo um ambiente de concórdia, inclusão e amizade;
  • Transmitir comportamentos e mensagens que agreguem as pessoas e estimulem para condutas comummente aceites e reais valores éticos.

 

PARTE III

Da responsabilidade e sigilo

Artigo 8.º

(Responsabilidade e sigilo)

  • Os sócios da Associação comprometem-se a praticar as normas ético-deontológicas contidas no presente Código, que deverão ser parte integrante da sua forma de estar, enquanto sócio e simpatizante;
  • Os sócios da Associação, independentemente da sua qualidade estatutária, quando convidados a participar em eventos, em representação legal da Associação ou de modo próprio, devem conter-se e guardar sigilo sobre informações que se pretendem reservadas, sem prejuízo de o puderem vir a fazer, após autorizados para o efeito e/ou em sede da administração da justiça.

 

Todos Juntos, Sempre – Viriathvs Runners Viseu

 

Viseu, 28 de março de 2019

O Presidente da Direção

Paulo José Marques Fernandes